No dia 15 deste mês de dezembro, a AFABRB realizou, em formato virtual, Assembleia Geral Extraordinária (AGE), visando deliberação pelos associados sobre ação coletiva em face da União e/ou Banco do Brasil, para pleitear diferenças de recomposição inflacionária do PASEP e diferenças advindas de atos de gestão sobre o referido fundo; visou, também, à fixação de honorários advocatícios e demais despesas na Ação Coletiva.
Recentemente, a correção do PASEP foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocasião em que julgou ser devida a revisão das contas individuais dos beneficiários desse Programa, relativamente ao periodo de 1971 a 1988.
A AFABRB, em seu papel de entidade associativa, decidiu tornar-se elemento facilitador em nome de seus representados (associados), prestigiando seus interesses. Portanto, pesquisou no mercado profissionais renomados, com experiência profissional, optando pela Advocacia Garcez, cuja contratação está em andamento, em face da deliberação da referida AGE, que autorizou o ajuizamento da Ação Coletiva, bem como do citado escritório de advocacia.
Na Ação Coletiva, a ser proposta contra a União, a AFABRB atuará como autora, representando os seus filiados e não será necessária, neste momento, a apresentação dos extratos do PASEP, os quais só serão juntados ao processo na fase de cumprimento de sentença, caso a ação seja julgada procedente. O ajuizamento da Ação Coletiva se dará de imediato, após o transcurso do recesso do Judiciário (periodo de 20.12.2023 a 06.01.2024). Essa Ação tem por objetivo a aplicação do indice de atualização monetária a ser aplicado aos saldos residuais do PASEP, após dezembro de 1994.
Além da Ação Coletiva, serão ajuizadas ações individuais, em face do Banco do Brasil, em nome de cada um dos associados que se manifestar a favor delas, oportunidade em que os extratos do PASEP deverão integrar a petição inicial. Dessa forma, solicitamos aos interessados dirigirem-se à qualquer agência do Banco do Brasil, para requerer os extratos de suas contas vinculadas ao PASEP, não se esquecendo de portar o respectivo número de inscrição no Programa. De posse de tais extratos, o associado agendará sua presença na AFA para orientação a ser adequadamente dispensada pelos advogados contratados. A ação individual objetiva recompor o saldo do PASEP, no periodo de 1971 a 1988, por falhas de gestão do Banco do Brasil, bem como em razão de saques indevidos, desfalques e não aplicação correta dos rendimentos.