As pessoas portadoras de doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
- Possuam alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- iEspondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
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