AFA Expresso

Convênio com o SESC

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

A AFABRB FIRMOU CONVÊNIO COM O SESC/DF – VIGÊNCIA 60 MESES (5 ANOS) 20/12/2023 A 19/12/2028

VANTAGENS OFERECIDAS.

  1. Serviços oferecidos: saúde, cultura, lazer, esporte, assistência social, educação e turismo;

  2. Os conveniados e seus dependentes terão o direito de usufruir de todos os serviços do Sesc DF, pagando a tabela de preços cobrada ao conveniado;

  3. A credencial digital do conveniado é gratuita, possui validade de um ano para utilizar os serviços;

  4. Excursões com preços exclusivos;

  5. Utilização, mediante disponibilidade e sem aplicação do desconto de conveniado, da rede hoteleira Sesc em outros estados;

  6. Valor R$ 26,00 por aderente;

  7. Modalidade de Cobrança Individual: boleto gerado/pago direto pelo associado aderente.

INCLUSÃO/CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: Poderão ser feitos, a qualquer tempo, em qualquer Unidade de Prestação de serviços do Sesc/DF, mediante ofício específico emitido pela conveniada (AFABRB).

OUTRAS INFORMAÇÕES.

  1. O conveniado (associado) que portar o cartão do SESC terá acesso aos serviços oferecidos pela Instituição e seus parceiros apenas no DF;

  2. A renovação do cartão SESC e/ou inclusão de dependentes poderá ser feito em qualquer Unidade de Prestação de Serviços do SESC-AR/DF, mediante encaminhamento pela AFA, munido do Ofício de Renovação expedido pela AFA e dos documentos do titular e dos possíveis dependentes;

  3. A renovação do cartão Sesc e/ou inclusão de dependente poderá ser feita em qualquer Unidade de Prestação de Serviços do SESC-AR/DF, mediante encaminhamento pela AFA, munido do Ofício de Renovação/Inclusão, emitida no período de até 30 dias da sua apresentação, e da ficha de inscrição preenchida e assinada e os documentos do titular e dos possíveis dependentes;

  4. São considerados dependentes do associado: cônjuge (certidão de casamento), companheiro(a) (declaração de vida em comum emitida por cartório) e filhos ou enteados (certidão de nascimento e guarda judicial, se for o caso). Para maiores de 21 anos e menores de 24 anos (declaração de escolaridade – superior, profissionalizante ou pós-graduação; exceto cursos de idiomas) e laudo médico, no caso de dependente inválido, qualquer que seja a idade.

  5. O associado terá direito, mediante apresentação de carteira vigente, a usufruir dos serviços do Sesc-AR/DF, exceto os projetos cujo regulamento especifique a exclusiva participação do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo;

  6. Para inscrição nas atividades oferecidas, será utilizada a Tabela Única de Preços dos Serviços Prestados pelo Sesc-AR/DF – Categoria CONVÊNIO;

  7. Para confecção dos cartões Sesc dee Conveniado, os associados pagarão taxa própria, quando houver;

  8. Cada associado da conveniada (AFABRB) pagará individualmente o valor relativo à mensalidade do convênio;

  9. O vencimento das mensalidade será no dia 10 (dez) de cada mês. Mensalidade paga após o dia 10 terá multa de 2% e juros de 1% a.m ou fração de mês;

  10. O pagamento poderá ser feito por meio de boleto bancário emitido pelo Banco do Brasil, até 25 dias após o seu vencimento na rede bancária, nos caixas da Unidades de Prestação de Serviços ou na sede do Sesc-AR/DF;

  11. O associado deverá emitir o boleto pelo site www.sescdf.com.br até 25 dias após o vencimento. Não será enviado boleto bancário para e-mail ou residência.

  12. No caso de atraso de 5 (cinco) dias do recolhimento das contribuições, o Sesc suspenderá automaticamente o atendimento ao inadimplente;

  13. Exclusão: o associado deverá apresentar ofício de pedido de cancelamento expedido pela conveniada (AFABRB), que deverá ser entregue em qualquer Unidade de Prestação de Serviços do Sesc.