AFA Expresso

AÇÃO DO PASEP - Ação Revisional do Pasep Informações/Advocacia Garcez

AÇÃO REVISIONAL DO PASEP INFORMAÇÕES/ADVOCACIA GARCEZ

Caro associado, você pode ter direito a receber valores por meio da ação REVISIONAL do PASEP.

  1. A condição para dar entrada na ação é ter sido funcionário do Banco de Brasilia, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ou servidor público federal, estadual, municipal ou militar até outubro de 1988.

   2. A revisão dos saldos da conta PASEP pode ser feita por meio da ação REVISIONAL, a fim de garantir este direito de correção de valores.

   3. Alguns documentos são necessários para dar entrada na ação, são eles:

    - Identificação Pessoal: RG, CPF e comprovante de residência;
    - Extrato da Conta PASEP (solicitar junto ao Banco do Brasil);
    - Até 1999: Microfilmagens do extrato;
    - A partir de 1999: Extrato bancário;
    - Aposentadoria: Carta de concessão;
    - Registro de Trabalho: Cópia do registro na CTPS.

  4. Outros documentos podem ser solicitados a depender da análise individual de cada caso.

  5. O envio dos documentos pode ser feito para e mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e, caso surjam dúvidas, também é possivel ser atendido virtualmente através do WhatsApp (61)99211-5155.

 6. Os plantões de atendimento presencial serão realizados na sede da AFABRB às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 17h, com intervalo de almoço, 12h às 13h30, a partir do dia 17 de janeiro de 2024.