AÇÃO REVISIONAL DO PASEP INFORMAÇÕES/ADVOCACIA GARCEZ
Caro associado, você pode ter direito a receber valores por meio da ação REVISIONAL do PASEP.
- A condição para dar entrada na ação é ter sido funcionário do Banco de Brasilia, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ou servidor público federal, estadual, municipal ou militar até outubro de 1988.
2. A revisão dos saldos da conta PASEP pode ser feita por meio da ação REVISIONAL, a fim de garantir este direito de correção de valores.
3. Alguns documentos são necessários para dar entrada na ação, são eles:
- Identificação Pessoal: RG, CPF e comprovante de residência;
- Extrato da Conta PASEP (solicitar junto ao Banco do Brasil);
- Até 1999: Microfilmagens do extrato;
- A partir de 1999: Extrato bancário;
- Aposentadoria: Carta de concessão;
- Registro de Trabalho: Cópia do registro na CTPS.
4. Outros documentos podem ser solicitados a depender da análise individual de cada caso.
5. O envio dos documentos pode ser feito para e mail
6. Os plantões de atendimento presencial serão realizados na sede da AFABRB às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 17h, com intervalo de almoço, 12h às 13h30, a partir do dia 17 de janeiro de 2024.